Artigo 3º do Decreto nº 92.857 de 27 de Junho de 1986
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Aviação Civil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Diretor do Instituto de Aviação Civil será Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.