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Artigo 2º do Decreto nº 92.857 de 27 de Junho de 1986

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Aviação Civil e dá outras providências.

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Art. 2º

O IAC fica diretamente subordinado ao Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º do Decreto 92.857 /1986