Artigo 2º do Decreto nº 92.857 de 27 de Junho de 1986
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Aviação Civil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O IAC fica diretamente subordinado ao Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.