JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.856 de 27 de Junho de 1986

Exclui do Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984, a renovação da outorga da RÁDIO TUIUTI LTDA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.856 /1986