Artigo 2º do Decreto nº 92.856 de 27 de Junho de 1986
Exclui do Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984, a renovação da outorga da RÁDIO TUIUTI LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.