Artigo 1º do Decreto nº 92.856 de 27 de Junho de 1986
Exclui do Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984, a renovação da outorga da RÁDIO TUIUTI LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica excluído do Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984 , a renovação da outorga da RÁDIO TUIUTI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Martinópolis, Estado de São Paulo.