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Artigo 1º do Decreto nº 92.856 de 27 de Junho de 1986

Exclui do Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984, a renovação da outorga da RÁDIO TUIUTI LTDA.

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Art. 1º

Fica excluído do Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984 , a renovação da outorga da RÁDIO TUIUTI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Martinópolis, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.856 /1986