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Artigo 2º do Decreto nº 92.854 de 27 de Junho de 1986

Retifica o Decreto nº 89.487, de 28 de março de 1984.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.854 /1986