Decreto nº 92.854 de 27 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 89.487, de 28 de março de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000213/84, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É retificado o Decreto nº 89.487, de 28 de março de 1984 , que renovou a concessão da RÁDIO CACIQUE DE CAPIVARI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capivari, Estado de São Paulo, a fim de declarar que o nome da concessionária é Sociedade RÁDIO CACIQUE DE CAPIVARI LTDA., e não como constou.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.6.1986