Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.850 de 27 de Junho de 1986
Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE - RÁDIO SÃO FRANCISCO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 22 de março de 1986, a concessão da FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE - RÁDIO SÃO FRANCISCO, outorgada através do Decreto nº 57.455, de 17 de dezembro de 1965 , para explorar, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.