Artigo 1º do Decreto nº 92.850 de 27 de Junho de 1986
Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE - RÁDIO SÃO FRANCISCO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 22 de março de 1986, a concessão da FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE - RÁDIO SÃO FRANCISCO, outorgada através do Decreto nº 57.455, de 17 de dezembro de 1965 , para explorar, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.