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Artigo 3º do Decreto nº 9.284 de 7 de Fevereiro de 2018

Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.284 /2018