Artigo 3º do Decreto nº 9.284 de 7 de Fevereiro de 2018
Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.