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Artigo 5º do Decreto nº 92.830 de 26 de Junho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Alegre'', situado no Município de Araguaína, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 92.830 /1986