Artigo 3º do Decreto nº 92.830 de 26 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Alegre'', situado no Município de Araguaína, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Executivo das Terras do Araguaia/Tocantins - GETAT fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .