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Artigo 2º do Decreto nº 92.830 de 26 de Junho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Alegre'', situado no Município de Araguaína, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes, nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 92.830 /1986