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Decreto de 6 de Agosto de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto de 13 de março de 2001, que cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.

Decreto de 6 de Agosto de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 6 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

o O inciso I do art. 2º do Decreto de 13 de março de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação: "I - coordenar, em articulação com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional - CPDS, o processo de avaliação e implementação da Agenda 21 e dos outros documentos adotados pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, celebrada no Rio de Janeiro, de 2 a 12 de junho de 1992, tendo presente o objetivo estabelecido para a Cúpula na Resolução 55/199 da Assembléia-Geral das Nações Unidas;" (NR)

Art. 2º

O inciso II do art. 3º do Decreto de 13 de março de 2001 passa a vigorar acrescido do seguinte número: "25. Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional - CPDS." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.2001