Artigo 1º do Decreto de 6 de Agosto de 2001
Altera dispositivos do Decreto de 13 de março de 2001, que cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o O inciso I do art. 2º do Decreto de 13 de março de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação: "I - coordenar, em articulação com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional - CPDS, o processo de avaliação e implementação da Agenda 21 e dos outros documentos adotados pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, celebrada no Rio de Janeiro, de 2 a 12 de junho de 1992, tendo presente o objetivo estabelecido para a Cúpula na Resolução 55/199 da Assembléia-Geral das Nações Unidas;" (NR)