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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 9.282 de 7 de Fevereiro de 2018

Altera o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 6º

A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário será responsável pelas seguintes medidas em relação à extinta Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária:

I

elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com as orientações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;

II

remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros e das transferências de bens patrimoniais; e

III

atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.

Art. 6º, III do Decreto 9.282 /2018