Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.282 de 7 de Fevereiro de 2018
Altera o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INCRA e na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.