Artigo 5º do Decreto nº 92.813 de 24 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Cacimba de Dentro" e "Fazenda Três Irmãos", situados nos Municípios de Canindé e Quixadá, no Estado do Ceará, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.