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Artigo 4º do Decreto nº 92.813 de 24 de Junho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Cacimba de Dentro" e "Fazenda Três Irmãos", situados nos Municípios de Canindé e Quixadá, no Estado do Ceará, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 92.813 /1986