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Artigo 3º do Decreto nº 92.813 de 24 de Junho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Cacimba de Dentro" e "Fazenda Três Irmãos", situados nos Municípios de Canindé e Quixadá, no Estado do Ceará, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 92.813 /1986