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Artigo 1º do Decreto nº 9.281 de 6 de Fevereiro de 2018

Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 5.609.148,00, aberto pela Medida Provisória nº 799, de 4 de setembro de 2017.

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Art. 1º

Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 5.609.148,00 (cinco milhões, seiscentos e nove mil, cento e quarenta e oito reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 799, de 4 de setembro de 2017 , para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º do Decreto 9.281 /2018