Decreto nº 9.281 de 6 de Fevereiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 5.609.148,00, aberto pela Medida Provisória nº 799, de 4 de setembro de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 5.609.148,00 (cinco milhões, seiscentos e nove mil, cento e quarenta e oito reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 799, de 4 de setembro de 2017 , para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2018