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Artigo 2º do Decreto nº 92.803 de 20 de Junho de 1986

Dispõe sobre a transferência do Rio de Janeiro para Brasília, do Conselho Nacional de Turismo - CNTur, do Ministério do Indústria e do Comércio - MIC.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta do Orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º do Decreto 92.803 /1986