Artigo 2º do Decreto nº 92.803 de 20 de Junho de 1986
Dispõe sobre a transferência do Rio de Janeiro para Brasília, do Conselho Nacional de Turismo - CNTur, do Ministério do Indústria e do Comércio - MIC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta do Orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio.