Artigo 1º do Decreto nº 92.801 de 20 de Junho de 1986
Altera dispositivo do Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 3º do Decreto nº 63.662, de 21 de novembro de 1968 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Registro Aeronáutico Brasileiro funcionará no Instituto de Aviação Civil".