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Artigo 1º do Decreto nº 92.801 de 20 de Junho de 1986

Altera dispositivo do Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro.

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Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 63.662, de 21 de novembro de 1968 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Registro Aeronáutico Brasileiro funcionará no Instituto de Aviação Civil".

Art. 1º do Decreto 92.801 /1986