Decreto nº 92.801 de 20 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 20 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
O artigo 3º do Decreto nº 63.662, de 21 de novembro de 1968 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Registro Aeronáutico Brasileiro funcionará no Instituto de Aviação Civil".
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.6.1986