Decreto nº 92.801 de 20 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 20 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 63.662, de 21 de novembro de 1968 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Registro Aeronáutico Brasileiro funcionará no Instituto de Aviação Civil".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.6.1986