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Artigo unico do Decreto nº 9.280 de 20 de Abril de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Achiles Droger de Araújo a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Fica autorizado o cidadão brasileiro Achiles Droger de Araújo, residente em Lençóis, Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autência do presente decreto.

Art. unico do Decreto 9.280 /1942