Decreto nº 9.280 de 20 de Abril de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Achiles Droger de Araújo a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. único
Fica autorizado o cidadão brasileiro Achiles Droger de Araújo, residente em Lençóis, Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autência do presente decreto.
GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.5.1942