Artigo 3º do Decreto nº 9.280 de 6 de Fevereiro de 2018
Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto à aquisição de passagens aéreas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.