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Artigo 1º do Decreto nº 9.280 de 6 de Fevereiro de 2018

Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto à aquisição de passagens aéreas.

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Art. 1º

O Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 27-A A passagem aérea destinada ao servidor e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica." (NR) " Art. 28 Na hipótese de o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 9.280 /2018