Decreto nº 928 de 14 de Setembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8, entre Brasil e Bolívia, de 30/12/92.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de dezembro de 1992, em Montevidéu, o Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8, entre Brasil e Bolívia, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8, entre Brasil e Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1993