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  3. Decreto 928 de 14 de Setembro de 1993

Coração para favoritarDecreto 928 de 14 de Setembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de dezembro de 1992, em Montevidéu, o Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8, entre Brasil e Bolívia, DECRETA:

Brasília, 14 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8, entre Brasil e Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1993