Artigo 9º do Decreto nº 92.795 de 18 de Junho de 1986
Dispõe sobre o registro e autorização federal para porte de arma de fogo, de uso permitido, no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o registro e autorização federal para porte de arma de fogo, de uso permitido, no território nacional.
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