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Artigo 2º do Decreto nº 92.789 de 17 de Junho de 1986

Altera a localização da sede do Depósito Regional de Material de Saúde, da 2ª Região Militar.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.789 /1986