Decreto nº 92.789 de 17 de Junho de 1986

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a localização da sede do Depósito Regional de Material de Saúde, da 2ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica alterada a localização da sede do Depósito Regional de Material de Saúde da 2ª Região Militar, da cidade de Barueri-SP para a de Osasco-SP.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.6.1986