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Artigo 3º do Decreto nº 92.787 de 16 de Junho de 1986

Cria função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.787 /1986