Artigo 3º do Decreto nº 92.787 de 16 de Junho de 1986
Cria função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.