Artigo 2º do Decreto nº 92.787 de 16 de Junho de 1986
Cria função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.