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Artigo 1º do Decreto nº 92.787 de 16 de Junho de 1986

Cria função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada função de confiança na forma do Anexo I deste decreto, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 92.787 /1986