Artigo 1º do Decreto nº 92.787 de 16 de Junho de 1986
Cria função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada função de confiança na forma do Anexo I deste decreto, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.