Artigo 23, Inciso III do Decreto nº 9.278 de 5 de Fevereiro de 2018
Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983 ;
II
o Decreto nº 89.721, de 30 de maio de 1984 ; e
III
o Decreto nº 2.170, de 4 de março de 1997 . Vigência