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Artigo 23 do Decreto nº 9.278 de 5 de Fevereiro de 2018

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

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Art. 23

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983 ;

II

o Decreto nº 89.721, de 30 de maio de 1984 ; e

III

o Decreto nº 2.170, de 4 de março de 1997 . Vigência

Art. 23 do Decreto 9.278 /2018