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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto nº 9.278 de 5 de Fevereiro de 2018

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

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Art. 17

Os modelos de Carteira de Identidade em papel e em cartão são os constantes do Anexo .

Parágrafo único

Compete ao Comitê Gestor de ICN aprovar o modelo da Carteira de Identidade em meio eletrônico.

Parágrafo único

Compete à CEFIC aprovar o modelo da Carteira de Identidade em meio eletrônico. (Redação dada pelo Decreto nº 10.900, de 2021) Validade da Carteira de Identidade

Art. 17, Parágrafo Único do Decreto 9.278 /2018