Artigo 17 do Decreto nº 9.278 de 5 de Fevereiro de 2018
Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os modelos de Carteira de Identidade em papel e em cartão são os constantes do Anexo .
Parágrafo único
Compete ao Comitê Gestor de ICN aprovar o modelo da Carteira de Identidade em meio eletrônico.
Parágrafo único
Compete à CEFIC aprovar o modelo da Carteira de Identidade em meio eletrônico. (Redação dada pelo Decreto nº 10.900, de 2021) Validade da Carteira de Identidade