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Artigo 17 do Decreto nº 9.278 de 5 de Fevereiro de 2018

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

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Art. 17

Os modelos de Carteira de Identidade em papel e em cartão são os constantes do Anexo .

Parágrafo único

Compete ao Comitê Gestor de ICN aprovar o modelo da Carteira de Identidade em meio eletrônico.

Parágrafo único

Compete à CEFIC aprovar o modelo da Carteira de Identidade em meio eletrônico. (Redação dada pelo Decreto nº 10.900, de 2021) Validade da Carteira de Identidade

Anexo

Texto

ANEXO (Download para alta definição) (Download para alta definição) (Download para alta definição) (Download para alta definição) (Download para alta definição) (Download para alta definição) (Download para alta definição) (Download para alta definição)