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Decreto nº 92.775 de 12 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO EMISSORA RURAL A VOZ DE SÃO FRANCISCO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130.404/83, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 12 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO EMISSORA RURAL A VOZ DE SÃO FRANCISCO, outorgada através do Decreto nº 821, de 2 de abril de 1962, para explorar, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.6.1986