Artigo 2º do Decreto nº 92.774 de 12 de Junho de 1986
Autoriza o Governo do Estado do Pará, a explorar, através da FUNDAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ - FUNTELPA, na cidade de Belém, Estado do Pará, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.