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Artigo 1º do Decreto nº 92.773 de 12 de Junho de 1986

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE BLUMENAU LTDA., para a RÁDIO CLUBE DE INDAIAL LTDA.

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Art. 1º

Fica a RÁDIO CLUBE DE BLUMENAU LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO CLUBE DE INDAIAL LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina.