Decreto nº 92.773 de 12 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE BLUMENAU LTDA., para a RÁDIO CLUBE DE INDAIAL LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000145/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica a RÁDIO CLUBE DE BLUMENAU LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO CLUBE DE INDAIAL LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U . 13.6.1986