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Artigo 1º do Decreto nº 9.277 de 5 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a identificação do solicitante de refúgio e sobre o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a identificação do solicitante de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil e sobre o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. Emissão do documento

Art. 1º do Decreto 9.277 /2018