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Artigo 3º do Decreto nº 92.769 de 10 de Junho de 1986

Acrescenta parágrafo ao art. 319 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (Benefícios por Acidente do Trabalho Rural)

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.769 /1986