Artigo 3º do Decreto nº 92.769 de 10 de Junho de 1986
Acrescenta parágrafo ao art. 319 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (Benefícios por Acidente do Trabalho Rural)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.