Artigo 9º do Decreto nº 92.755 de 5 de Junho de 1986
Vide Declara Área de Proteção Ambiental o Território Federal de Fernando de Noronha, o Atol das Rocas e os Penedos de São Pedro e São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.