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Artigo 9º do Decreto nº 92.755 de 5 de Junho de 1986

Vide Declara Área de Proteção Ambiental o Território Federal de Fernando de Noronha, o Atol das Rocas e os Penedos de São Pedro e São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 92.755 /1986