Artigo 8º do Decreto nº 92.755 de 5 de Junho de 1986
Vide Declara Área de Proteção Ambiental o Território Federal de Fernando de Noronha, o Atol das Rocas e os Penedos de São Pedro e São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.