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Artigo 7º do Decreto nº 92.755 de 5 de Junho de 1986

Vide Declara Área de Proteção Ambiental o Território Federal de Fernando de Noronha, o Atol das Rocas e os Penedos de São Pedro e São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas ao Território Federal de Fernando de Noronha.

Art. 7º do Decreto 92.755 /1986