Artigo 7º do Decreto nº 92.755 de 5 de Junho de 1986
Vide Declara Área de Proteção Ambiental o Território Federal de Fernando de Noronha, o Atol das Rocas e os Penedos de São Pedro e São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas ao Território Federal de Fernando de Noronha.