Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 92.755 de 5 de Junho de 1986
Vide Declara Área de Proteção Ambiental o Território Federal de Fernando de Noronha, o Atol das Rocas e os Penedos de São Pedro e São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na APA de Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo ficam proibidas:
I
a implantação de atividades potencialmente poluidoras ou que provoquem sensível alteração nas condições ecológicas locais;
II
a utilização indiscriminada ou em desacordo com as normas e recomendações técnicas oficiais, de biocidas e fertilizantes;
III
a implantação de projetos que, por suas características, possam provocar deslizamento de solos e outros processos erosivos.