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Artigo 2º do Decreto nº 92.755 de 5 de Junho de 1986

Vide Declara Área de Proteção Ambiental o Território Federal de Fernando de Noronha, o Atol das Rocas e os Penedos de São Pedro e São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

A APA de Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo tem por objetivos principais:

I

proteger e conservar a qualidade ambiental e as condições de vida da fauna e da flora;

II

compatibilizar o turismo organizado com a preservação dos recursos naturais;

III

conciliar, no Território Federal de Fernando de Noronha, a ocupação humana com a proteção ao meio ambiente.

Art. 2º do Decreto 92.755 /1986